DORA, o Regulamento (UE) 2022/2554 sobre resiliência operacional digital do setor financeiro, estabelece requisitos harmonizados para entidades financeiras abrangidas sobre risco TIC, incidentes, testes de resiliência, risco de terceiros e partilha de informação. Aplica-se desde 17 de janeiro de 2025. Também cria supervisão europeia para prestadores terceiros de serviços TIC designados críticos; isso não significa que qualquer fornecedor tecnológico seja diretamente supervisionado ou certificado. O âmbito depende da entidade, serviço, função e relação contratual concretos. Conformidade exige governo, evidências, registos, contratos e testes proporcionais, não a compra de uma ferramenta. Aplicabilidade e interpretação devem ser confirmadas no texto oficial vigente e com apoio competente para cada organização, pois uma definição não determina uma obrigação jurídica específica.
DORA
DORA, o Regulamento (UE) 2022/2554 sobre resiliência operacional digital do setor financeiro, estabelece requisitos harmonizados para entidades financeiras abrangidas sobre risco TIC, incidentes, testes de resiliência, risco de terceiros e partilha de informação. Aplica-se desde 17 de janeiro de 2025. Também cria supervisão europeia para prestadores terceiros de serviços TIC designados críticos; isso não significa que qualquer fornecedor tecnológico seja diretamente supervisionado ou certificado. O âmbito depende da entidade, serviço, função e relação contratual concretos. Conformidade exige governo, evidências, registos, contratos e testes proporcionais, não a compra de uma ferramenta. Aplicabilidade e interpretação devem ser confirmadas no texto oficial vigente e com apoio competente para cada organização, pois uma definição não determina uma obrigação jurídica específica.
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